DECRETO N. 32.381, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620 de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo
9.0, do Decreto 27.301, de 22.1.1957 e 79, da Lei 4.507, de 31.12.1957,
o sr. José Carlos Araujo Em para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual
"D Luiza Macuco", em Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral