DECRETO N. 32.383, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29-620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do
artigo 9.°, ao Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, o Sr. Luiz
Gonzaga Brandão para exercer, como extranumerário
mensalista, funções de Escriturário, referenda 22,
com exercício no Colégio Estadual "Monsenhor Nora", em
Mogi Mirim, em claro da dispensa de José Antonio Seixas Pereira
Filho, por ato de 24-5-58.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral