DECRETO N. 32.383, DE 24 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29-620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, ao Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, o Sr. Luiz Gonzaga Brandão para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referenda 22, com exercício no Colégio Estadual "Monsenhor Nora", em Mogi Mirim, em claro da dispensa de José Antonio Seixas Pereira Filho, por ato de 24-5-58.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral