DECRETO N. 32.384, DE 24 DE MAIO DE 1958

Dispõe sõbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida com exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, e 79 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Lourdes de Matos Carrer, para exercer como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos do Colégio Estadual e Escola Normal de Ituverava.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral