DECRETO N. 32.385, DE 24 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, d. Magda Ferreira para exercer, como extranumerária mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Departamento do Arquivo do Estado, em claro decorrente da dispensa de Maria Tanich, por ato de 11 de maio de 1956.
Artigo 2- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral