DECRETO N. 32.386, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301 de 2 de janeiro de
1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de
1957, d. Marcilia Porto para exercer, como extranumerário
mensalista, referência 22, funções de Inspetor de
Alunos, na Escola Normal e Ginásio Estadual de Cerqueira Cesar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral