DECRETO N. 32.387, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos
do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957,
combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d.
Maria Albertina Passarelli dos Santos para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual
"Dr. Miguel Vieira Ferreira", Secção do Ginásio
Estadual "Senador Paulo Egydio de Oliveira Carvalho", da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral