DECRETO N. 32.388, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos
do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957 d.
Maria Helena Mossi, para exercer como extranumerário-mensalista,
referência 22, funções de Escriturário, do
Departamento de Ensino Profissional, em claro referente da dispensa de
Paulo Rodrigues da Costa, por de 28 de junho, publicado a 2 de julho de
1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral