DECRETO N. 32.389, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro
de 1957, d. Maria de Lourdes Martins para exercer, como
extranumerário mensalista, funções de
Escriturário, referencia 22, com exercício no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, claro da dispensa de d. Ady Siqueira, pelo
Decreto n. .322, de 14 de março de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral