DECRETO N. 32.389, DE 24 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, d. Maria de Lourdes Martins para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referencia 22, com exercício no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, claro da dispensa de d. Ady Siqueira, pelo Decreto n. .322, de 14 de março de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral