DECRETO N. 32.390, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro
de 1957, d. Nair Cabreira Lourenço para exercer como
extranumerário mensalista, funções de
Escriturário, referencia 22, com exercício no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação, em claro da dispensa de Rui Arnaldo Ramos da
Silva, por ato de 28 de janeiro da 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral