DECRETO N. 32.391, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos
do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, e
79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr Odamir Vicentini para
exercer como extranumerário mensalista, referência 33,
funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar do Departamento de Educação, com exercício
no Grupo Escolar "Cônego Macário de Almeida", em Santo
Antonio da Alegria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral