DECRETO N. 32.392, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de
1957, e 79 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957,
o Sr. Ramon Fernandes, para exercer como extranumerário
mensalista, referência 22, funções de Inspetor de
Alunos, do Ginásio Estadual "Dr. Miguel Vieira Ferreira", (Alto
da Vila Maria), Secção do Ginásio Estadual
"Senador Paulo Egydio de Oliveira Carvalho", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral