DECRETO N. 32.395, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.629, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos do
artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, e artigo
79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Ubirajara Neiva para
exercer, como extranumerário mensalista, referencia 33,
funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar do Departamento de Educação, com exercício
no Grupo Escolar "Dr. Alvaro Guião", em Andradina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral