DECRETO N. 32.397, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre dispensa e admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro
de 1957, os Srs. João Medeiros da Silva e Antonio Cabreira, para
exercerem como extranumerário-mensalista, com os salários
da referência 19, Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos
cruzeiros), funções de Inspetor de Alunos, no
Colégio Estadual e Escola Normal "Domingos Faustino Sarmiento",
na Capital, ficando ambos dispensados das funções de
Atendentes extranumerário-mensalista, que vem exercendo no mesmo
estabelecimento, a partir da data em que iniciarem o exercício das
novas funções.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.