DECRETO N. 32.398, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de outubro de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Instituto Pedagógico do
Ensino Industrial, um (1) cargo de Diretor - QE-PPII - Padrão
"T", criado pela Lei 2.928, de 28 de dezembro de 1954, ainda não
provido.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.