DECRETO N. 32.405, DE 24 DE MAIO DE 1958
Retifica o Decreto n. 31.865, de 19, publicado a 20 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado, o Decreto n 31.865 de 19,
publicado a 20 de abril de 1958, que admitiu o sr. João Tinti,
para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar "Professor Vitorino Ferreira", em Catanduva, para
declarar que a denominação exata do estabelecimento
é: "Professor Vitorino Pereira", e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.