DECRETO N. 32.407, DE 24 DE MAIO DE 1958

Retifica o Decreto n. 32.140, de 9, publicado a 10 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto 32.140, de 9, publicado a 10 de maio de 1958, que admitiu d. Zoé Franco de Oliveira, para exercer como extranumerário mensalista, referencia 22 funções de Escriturário, no Colégio Estadual e Escola Normal "D. Elvira Santos D'Oliveira" de Itapira para declarar que o nome certo da interessada é: Zoé Secchi Franco, e que o referido estabelecimento funciona atualmente como: Instituto de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral