DECRETO N. 32.408, DE 24 DE MAIO DE 1958

Torna sem efeito e Decreto 27.741, de 13.3.1957, e dá outra providência

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 27.741, de 13 de março de 1957, que admitiu d. Magdalena Bellicci para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar do Jardim D'Abril, na Capital, (atual "Rosa Bonfiglioli"), em claro da dispensa de Helio do Carmo, em 31 de março de 1955, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620 de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301 de 22 de janeiro de 1057, d. Sofia da C. Lourenço Murad para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163.30, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Rosa Bonfiglioli", na Capital, em claro da dispensa de Helio do Carmo, em 31 de março de 1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral