DECRETO N. 32.409, DE 24 DE MAIO DE 1958

Torna sem efeito o decreto 30.461, de 20, publicado a 21 de dezembro de 1957, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.461, de 20, publicado a 21 de dezembro de 1957, que admitiu d. Nelly -Carvalho, para exercer como extranumerário mensalista, referencia 22, funções de Inspetor de Alunos, no Colégio Estadual "Presidente Roosevelt", na capital, em -claro da dispensa de Osmar Antonio Benetti, por ato de 19 de agôsto de 1955.
Artigo 2.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620 de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301 de 22 de Janeiro de 1957, d. Nelly Carvalho para exercer, como extranumerário mensalista, referencia 22, funções de Inspetor de Alunos no Colégio Estadual "Presidente Roosevelt", na Capital, em claro da dispensa de Osmar Antonio Benetti, por ato de 19 de agôsto de 1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral