DECRETO N. 32.410, DE 24 DE MAIO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.128, de 28.2.1958, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 31.128, de 23 de fevereiro de 1958, na parte que admitiu o sr. Hideo Nassuro para exercer, como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Francisco Manoel", de Registro, e por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620 de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301 de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Hideo Nassuro, para exercer, como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Francisco Manoel", de Registro.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
VICENTE DE PAULA LIMA
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral