DECRETO N. 32.413, DE 24 DE MAIO DE 1958

Introduz modificações no Decreto n. 29.993, de 26 de outubro de 1957, que regula a cessão de auditórios de estabelecimentos de ensino, para representações teatrais.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam introduzidas as seguintes modificações no Decreto n. 29.993, de 26 de outubro de 1957:
a) - Redijam-se assim as letras "a" e "b", do parágrafo único do seu artigo 2.°:
"a") - apresentar, a companhia ou grupo amador, credenciais de idoneidade moral e de nível cultural, a serem aferidas pelo Diretor do estabelecimento a ser cedido;
"b") - ter sido aprovado o programa de representações pela Secretaria da Educação, por intermédio do Diretor do Estabelecimento.
b) - Acrescentem-se dois parágrafo ao seu artigo 2.°, transformando-se o parágrafo único em parágrafo 1.°;
"Parágrafo 2.º - No caso de indeferimento do requerimento a que se refere êste artigo, a entidade interessada poderá requerer à Comissão Estadual de Teatro o reexame do pedido. A Comissão dará parecer, submetendo a decisão final ao Sr. Secretário da Educação.
Parágrafo 3.º - No caso de cessão de auditório do estabelecimento de ensino com séde na Capital, o Diretor do estabelecimento poderá solicitar o parecer da Comissão Estadual de Teatro, sôbre a idoneidade cenivel cultural da entidade teatral, bem como sôbre a qualidade do programa a ser apresentado."
c) - Fica assim alterada a tabela constante do seu artigo 4.°:
"1.º - Espetáculo sem cobrança de ingresso - Cr$ 250,00
2.º - Espetáculos com cobrança de ingresso - Cr$ 500,00
3.º - Concertos com entrada franca - Cr$ 250,00
4.º - Concertos com cobrança de ingresso - Cr$ 500,00"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 32.413, DE 24 DE MAIO DE 1958

Introduz modificações ...

Retificação

No artigo 1.°, parágrafo 3.°, onde se lê:
sôbre a idoneidade cenivel cultural...
Leia-se:
sôbre a idoneidade e nível cultural...