DECRETO N. 32.415, DE 24 DE MAIO DE 1958
Institui funções de estagiários na Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam instituídas 15 (quinze)
funções de Estagiários de Polícia, com
atribuições específicas e privativas de auxiliar
das autoridades de Plantão da Delegacia Auxiliar da 4.ª
Divisão Policial.
Parágrafo único -
A escala de serviços dos Estagiários a que se refere o
artigo será organizada pela Delegacia Auxiliar da 4.ª
Divisão Policial.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral