DECRETO N. 32.416, DE 26 DE MAIO DE 1958

Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, considerando a necessidade de pessoal para atender a serviços inadiáveis da Secretaria da Fazenda, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Fazenda, autorizada, nos têrmos do item VI, do artigo 2.° do decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo decreto n. 3 0.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir 9 (nove) extranumerários mensalistas na seguinte distribuição:
2 (dois) escriturários, referência 22
1 (um) motorista, referência 22
1 (um) mecanógrafo, referência 19 
2 (dois) serventes-contínuos-porteiros, referência 16
1 (um) cortador a guilhotina, referência 16
1 (um) impressor para máquina Multilith, referência 16.
1 (um) operador para máquina de rebobinar bobinas, referência 16
Artigo 2.° - As admissões autorizadas no presente decreto observarão o disposto no item IV, do artigo 5.° das Disposições Transitórias da "CLE".
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral