DECRETO N. 32.417, DE 26 DE MAIO DE 1958

Abre no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 26.701.000,00.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 26.701.000,00 (vinte e seis milhões, setecentos e um mil cruzeiros), para atender à suplementação da verba n. 2 do orçamento vigente, nos itens abaixo discriminados:

Artigo 2.º - O valôr do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superávit" verificado no balanço do exercício de 1957.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral