DECRETO N. 32.419, DE 26 DE MAIO DE 1956

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têr mos do artigo 9.°, do Decreto n.º 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e 79 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957 o Sr. Antonio Jorge Barbosa de Azevedo, para exercer co mo extranumerário-mensalista, referencia 22, funções de Escriturário, no Instituto de Educação "Cons. Rodrigo Alves", de Guaratinguetá.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral.