DECRETO N. 32.420, DE 26 DE MAIO DE 1958

Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Nomal Municipal de Andradina.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 17.043-58 e considerando que a Prefeitura Municipal de Andradina solicitou suspensão do funcionamento de sua Escola Normal Municipal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Municipal de Andradina, pelo Decreto n. 22.054, de 14 de fevereiro de 1953.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de transferência para matrícula no estabelecimento de sua preferência, independentemente da exigência de vagas.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados no regime da inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Departamento de Educação o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.