DECRETO N. 32.420, DE 26 DE MAIO DE 1958
Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a
inspeção prévia concedida à Escola Nomal Municipal de Andradina.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 17.043-58 e
considerando que a Prefeitura Municipal de Andradina solicitou suspensão do
funcionamento de sua Escola Normal Municipal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção prévia
concedida à Escola Normal Municipal de Andradina, pelo Decreto n. 22.054, de 14
de fevereiro de 1953.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de transferência
para matrícula no estabelecimento de sua preferência, independentemente da
exigência de vagas.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados no regime da inspeção prévia
serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Departamento de Educação o arquivo da
Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.