DECRETO N. 32.421, DE 26 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo do Decreto 27.301, de
22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, 31-12-1957, o sr. Benedito Geraldo
Esperancini para exercer, como extranumerário mensalista, referência
33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento
de Educação, com exercício no Grupo Escolar Antonio Pereira", em
Fernandópolis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.