DECRETO N. 32.422, DE 26 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao
disposto Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos
do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de e 79, da Lei
4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr Pacheco Henriques para exercer,
como extranumerário mensalista referêcia 33,
funções de Dentista, no Dentário Escolar do
Departamento de Educação, no 1.º Grupo Escolar de
Pirapózinho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.