DECRETO N. 32.423, DE 26 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto decreto 29 620. de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, Euclides José Bruschi para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência 22, exercício no Colégio Estadual de Guararapes, em claro da dispensa do sr. Abdul Aziz El-Kadre, por ato de maio de 1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data na publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.