DECRETO N. 32.424, DE 26 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto Decreto 29.620, de
9-9-1957. e nos têrmos do artigo do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com
o artigo da Lei 4.507, de 31-12-57, o sr. José Carlos Cardo Amaral para
exercer, como extranumerário mensalista referência 33, funções de Dentista, no
Serviço diário Escolar, do Departamento de Educação.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 maio de 1958.
JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos
26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.