DECRETO N. 32.425, DE 26 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto Decreto 29.620 de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo do Decreto 27.301, de 22-1-1-1957, Itamar Reche Bispo para exercer, como extranumerário mensalista,referida 22,funções de Escriturário, no Departamento de Profissional, em claro da dispensa de Maria Alice condes Gomes Pereira , por ato de 11 de outubro de
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 26 de de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.