DECRETO N. 32.426, DE 26 DE MAIO DE 1958

Dispõe sõbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957. sr. José Celestino Soares Aranha para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual "Thomaz Ribeiro de Lima" em Caraguatatuba.
Artigo
2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.