DECRETO N. 32.426, DE 26 DE MAIO DE 1958
Dispõe sõbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto decreto 29.620, de
9 de setembro de 1957, e nos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro
1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957. sr. José Celestino Soares
Aranha para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de
Escriturário, no Ginásio Estadual "Thomaz Ribeiro de Lima"
Artigo
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.