DECRETO N. 32.428, DE 26 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e 79 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Maria Aparecida Penteado. para exercer como extranumerário-mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos, da Escola Industrial "Fernando Febeliano da Costa", de Piracicaba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.