DECRETO N. 32.429, DE 26 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620,
de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22
de janeiro de 1957, combinados com os artigos 5.°, item VII, das disposições
transitórias do citado decreto e 8.°, do Decreto 29.493, de 27 de agôsto de
1957, o sr. Milton Pereira Mota para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 17, funções de Professor (Português e Matemática), no período de 8
de outubro a 30 de novembro de 1957, no Curso Intensivo de Preparatórios a
Exames de Admissão, no Ginásio Estadual de Jacupiranga, correndo a despesa pela
verba 151, item 101, do orçamento de 1957.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.