DECRETO N. 32.431, DE 26 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do
Decreto 27.301. de 22 de Janeiro de 1957, d. Norma Soares Pupo para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de
Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual de Votorantim, em Sorocaba, em
claro da dispensa de Maria Yurko, por ato de 26 de maio de 1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral