DECRETO N. 32.433, DE 26 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620,de 9 de setembro de 1957,e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto
27.301, de 22 de janeiro de 1957,combinado com o artigo 79,da Lei
4.507,de 31 de dezembro de 1957,d. Waldyra Martins Machado para
exercer, como extranumerário mensalista,referência 22, funções de
Escriturário,no Instituto de Educação"Castello Branco", de Limeira.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral