DECRETO N. 32.434, DE 26 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e 79 da Lei n. 4.507 de 31 de dezembro de 1957, d. Anunciada Alves Ferreira Ledier, para exercer como extranumerário-diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, do Ginásio Estadual Parque Edú Chaves - Secção do Colégio Estadual "Dr. Octávio Mendes", na Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral