DECRETO N. 32.436, DE 26 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei
4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Carlos Albano Piovezano para
exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$
163,30, funções de Servente no Departamento de Educação (Ensino
Primário) com exercício no Grupo Escolar "Antonio Ferraz", em Mineiros
do Tietê.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral