DECRETO N. 32.438, DE 26 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957. e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de
31.12.1957, o sr. Irineu Zuccolotto para exercer, como extranumerário
diarista. funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no
Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo
Escolar "Cel. Joaquim da Cunha", em Altinópolis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral