DECRETO N. 32.442, DE 26 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Maria Calado de Oliveira para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Dr. Pedro Mascarenhas", em São José dos Campos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral