DECRETO N. 32.443, DE 26 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre relotação e extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620. de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 31 de Janeiro de 1957, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Maria José Cezario Giovanini para exercer, como extranumerário diarista, funções de Serventes, no Departamento de Educação Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Bispo Dom Matheus", em- Capivari, em claro da dispensa de Maria Lassala Pinto, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.