DECRETO N. 32.445, DE 26 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620,
de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22
de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, com o salário
diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos),
Nenê Coracini para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente,
no Colégio Estadual e Escola Normal de Marília.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.