DECRETO N. 32.446, DE 26 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Dacreto 29.620,
de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22
de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro
de 1957, d. Olivia Padilha Bego para exercer, como extranumerário diarista, com
o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de
Educação, (Ensino Primário) com exercício no Grupo Escolar "Jerôrimo de
Camargo",
Artigo
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.