DECRETO N. 32.447, DE 26 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957
e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, com o salário
diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e
trinta centavos), o sr. Onoferino de Almeida para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, no
Ginásio Estadual de Adamantina.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.