DECRETO N. 32.452, DE 26 DE MAIO DE 1958
Retifica o Decreto n. 32.185, de 10, publicado a 11 de maio de
1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 32.185, 10, publicado a 11 de
maio de 1958, que admitiu o Sebastião Vilela Oliveira, para exercer como
extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e
três mil cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, no Departamento de
Educação, (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Julio
Maia", na Capital, para declarar que a referida admissão, foi em claro de
João Venditte, dispensado por decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de
1958, e não como constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.