DECRETO N. 32.454, DE 26 DE MAIO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto 28.908, de 5, publicado a 6 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 28.908, de 5, publicado a 6 de julho de 1957, que admitiu o sr. Antonio Izildo de Paula, para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar " Orestes Guimaraes", na Capital, em claro da dispensa de Julieta Jordão Caverzan, por ato de 20 de Janeiro de 1956, por não haver assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.