DECRETO N. 32.455, DE 26 DE MAIO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 28.566, de 1.º, publicado a 2 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito Decreto n. 28.566, de 1.º, publicado a 2 de junho de 1957, que admitiu d. Guiomar Silva Vieira para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, do Grupo Escolar de Vila Brasil, na Capital, por não ter tomado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral