DECRETO N. 32.458, DE 26 DE MAIO DE 1958
Torna insubsistente o Decreto n. 31.327, de 153-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica insubsistente o Decreto n. 31.327, de 15 de
março de 1958, que tornou sem efeito o de n. 30.254, de 29, publicado a
30 de novembro de 1957, na parte que admitiu o sr. Oswaldo Supino para
exercer, como extranumerário mensalista, funções de Artífice,
referência 22, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, em claro da dispensa de Adonis Camargo, por
ato de 16 de março de 1956, por não ter assumido o exercício dentro do
prazo legal, tendo em vista que a referida medida já havia sido tomada
pelo Decreto n. 30.742, de 24 de Janeiro de 1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral