DECRETO N. 32.459, DE 26 DE MAIO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.126, de 28-2-1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.126, de 28 de fevereiro de 1958, que admitiu o sr. Sinforiano Sostenes Ribeiro Varejão para exercer, como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Alvares de Azevedo", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carios de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral