DECRETO N. 32.460, DE 26 DE MAIO DE 1958

Torna insubsistente o Decreto n. 32.197, de 10, publicado a 11 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica insubsistente o Decreto n. 32.197, de 10, publicado a 11 de maio de 1958, que tornou sem efeito o de n. 31.329, de 15, publicado a 16 de março de 1958, que admitiu d. Maria José da Silva, para exercer como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Julio Maia", na Capital, em claro decorrente do falecimento de d. Antonia Aparecida da Silva, ocorrido em 12 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral