DECRETO N. 32.463, DE 26 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620,
de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22
de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro
de 1957, d. Berenice Maia Buso para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Presidente
Epitácio.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral